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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 189 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000652101202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº2376004, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), para o incremento de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Município de Guiratinga.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Guiratinga/MT nº 010 de 16 de junho de 2025, que aprova a Proposta nº, referente a Emenda Parlamentar Federal, referente ao Incremento MAC, no valor R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), tendo como beneficiária a Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga, CNES 6473261;

V- O Processo SES-PRO-2025/48373 de 25 de junho de 2025, que encaminha a Proposta nº 36000652101202500, referente a incremento MAC, no valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), tendo como beneficiário a Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga, CNES 6473261.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000652101202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, nº2376004, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), para o incremento de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Município de Guiratinga.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)