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D.O. nº29033 de 18/07/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001_2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA E A EMPRESA OLMI INFORMÁTICA LTDA ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 - PROCESSO Nº 012/2025.

O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.947.926/0001-87, com sede na Rua Bahia, nº 430, Centro, Araguainha/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, portador do CPF nº 778.593.241-72 e RG nº 815381 SSP/MT, e a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.518.188/0001-63, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 278, Centro, Alto Araguaia - MT, CEP 78.780-000, neste ato representada por seu Responsável Legal, Sr. JOSÉ MARCOS OLIVEIRA DE MORAES, portador do CPF nº 862.083.451-34 e RG nº 1036471 SSP/MT, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR AMIGAVELMENTE a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025, com fundamento no art. 14, §2º da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, firmada em 02 de abril de 2025, cujo objeto era o fornecimento parcelado de equipamentos de informática, destinados à Biblioteca Municipal Fonte de Luz de Araguainha - MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 004/2025 e no Convênio Estadual nº 2034-2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO

A presente rescisão decorre da constatação, por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de incompatibilidade técnica entre os produtos apresentados pela empresa contratada e os itens originalmente especificados no Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado no convênio firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, situação que inviabiliza a execução regular do objeto e pode comprometer a prestação de contas. A Administração opta pela rescisão amigável a fim de evitar a aplicação de penalidades, considerando a relevância do interesse público envolvido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO

A partir da assinatura deste instrumento, considera-se rescindida a Ata de Registro de Preços em epígrafe. As partes conferem entre si ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar a esse título. Firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Araguainha - MT, 07 de julho de 2025.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

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JOSÉ MARCOS OLIVEIRA DE MORAES

OLMI INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 05.518.188/0001-63

TESTEMUNHAS:

1.   ITAMAR GONÇALVES PEREIRA ________________________________________

CPF: 514.068.966-87 - RG: 783.768 SSP/MT

2.   SAMUEL CARRIJO BATISTA ___________________________________________

CPF: 851.410.111-00 - RG: 3.739.346 DGPC/GO