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D.O. nº29033 de 18/07/2025

Instrução Normativa n° 002, de 17 de julho de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 0001, de 03 de setembro de 2022, publicada no DOE de 05 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos acerca da Investigação Preliminar Sumária no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE nº 01, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso do sistema eletrônico e-PAD pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos definidos na Instrução Normativa nº 0001, de 03 de setembro de 2022, com os fluxos definidos para o uso do sistema e-PAD;

CONSIDERANDO ainda que a complexidade das apurações no âmbito da Investigação Preliminar Sumária (IPS), especialmente em casos envolvendo múltiplos agentes, análise de volumosa documentação e a necessidade de diligências complementares, demanda maior prazo para a adequada instrução e elaboração de relatório conclusivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Instrução Normativa nº 0001/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O prazo para a conclusão da IPS será de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual perído, mediante justificativa.”

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 15 da Instrução Normativa nº 0001/2022, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Observar-se-á o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014 sempre que o relatório sugerir a instauração de sindicância administrativa, processo administrativo disciplinar e/ou processo administrativo de responsabilização, antes da manifestação conclusiva da autoridade”.

Art. 3º Fica alterado o inciso II do artigo 16 da Instrução Normativa nº 0001/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - pela instauração de Sindicância Administrativa, Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo Administrativo de Responsabilização;”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de julho de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado