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PORTARIA Nº 1060/SSDPG, DE 18 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da concessão de licença para tratar de interesses particulares a Defensor Público.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000012117-7.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público MARCELO FERNANDES DE NARDI, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período de 18/08/2025 a 17/02/2026, nos termos do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício