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INEXIGIBILIDADE nº 012/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando o Parecer da PGE n. º1.011/SGAC/2025, fls. 267/318, fundamentado no Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/10500

OBJETO: “Locação de imóvel urbano não residencial situado na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, n.  2645, lote 14, quadra 19, jardim Guanabara -Rondonópolis -Mato Grosso, para acomodação e conservação dos bens inservíveis do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella e Unidade de Coleta e Transfusão sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais);

DESPESA: 33.90-36

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art.74, inciso V, da Lei 14.133/21e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 14 julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)