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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Jurídico nº 630/SGAC/PGE/2025 às (fls. 7612-7663), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/78381

OBJETO: “Aquisição Emergencial de Medicamentos “Lista I”, para atender as demandas das Unidades Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos termos constante no ANEXO I”.

VALOR TOTAL: 8.055.278,56 (oito milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art.75, inciso VIII da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos