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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 316672/2021

Interessado - Pedro Rondon Filho / Sítio Estrela do Norte

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogados - Édilo Tenório Braga - OAB/MT 14.070;

Elisangela Marcari - OAB/MT 10.297-B;

Alex Alves de Sá- OAB/MT 24.654/O;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 116/2025

Auto de Infração n° 21033609, de 23/03/2021. Notificação n° 15573 de 10/01/2020. Por deixar de atender o solicitado órgão ambiental competente, na notificação n° 15573, dentro do prazo concedido. Decisão Administrativa n° 1214/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/06/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 21033609, de 23/03/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por deixar de atender as exigências legais, ou regulamentares, quando devidamente notificada pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido, com fulcro o artigo 80 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator, haja vista o falecimento do recorrente durante o trâmite do presente processo, pelo provimento do recurso administrativo, a fim de anular a multa aplicada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo provimento do recurso administrativo e nulidade da multa aplicada. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR