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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 530513/2021

Interessada - Marfrig Global Foods

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Laís Machado Lucas - OAB/RS 60.136

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 124/2025

Auto de Infração n° 210134048, de 12/11/2021. Auto de Inspeção n° 210111265, de 12/11/2021. Relatório Técnico n° 0178/CFE/SUF/SEMA/2021. Por operar em desacordo com as condicionantes da Licença de Operação n° 323493/2021, conforme Parecer Técnico n° 141914/CIND/SUIMIS/2021 (item: “concepção do projeto”), conforme Auto de Inspeção n° 210111265, e Relatório Técnico n° 0178/CFE/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1594/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/08/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 210134048, de 12/11/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa, multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR