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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 422723/2021

Interessada - Ilha Comprida Energia

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Fernando Henrique César Leitão- OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 114/2025

Auto de Infração n° 213433115, de 10/09/2021. Por apresentar monitoramento em não conformidade com o artigo 1°, inciso V, da Portaria de Outorga 870 de 17 de outubro de 2016. O monitoramento foi realizado de forma semestral, quando a portaria solicita que seja de forma mensal. Decisão Administrativa n° 1604/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/08/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração °213433115 de 10/09/2021, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela conduta de apresentar monitoramento em não conformidade com Portaria (outorga/captação água superficial), com fulcro no artigo 81 do Decreto federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo provimento do recurso administrativo para anular o Auto de Infração. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente no sentido de manter a decisão administrativa em sua totalidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator pelo provimento do recurso administrativo para anular o Auto de Infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR