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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 196280/2021

Interessado - Carlos Eziquel

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Antõnio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 120/2025

Auto de Infração n° 211231169, de 19/05/2021. Auto de Inspeção n° 21121396, de 19/05/2021. Termo de Embargo n° 21124739, de 19/05/2021. Relatório Técnico n° 080DUDJUINA/SGDD/SEMA-MT. Por desmatar, a corte raso, 06,125 ha, no ano de 2021, em cobertura vegetal primaria (nativa), fitofisionomia do tipo Floresta Estacional Semidecidual com Dossel Emergente, na Amazônia Legal (área de especial preservação), sem autorização emitida pela SEMA-MT. Decisão Administrativa n° 1683/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/08/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 211231169, de 19/05/2021, arbitrando contra o autuado as seguintes penalidades administrativas, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 06,125 ha, perfazendo R$ 30.625,00 (trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n°6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo, para reenquadrar a multa, passando do artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, perfazendo o montante de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais).  A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, finalizando no valor de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR