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PORTARIA N° 622/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade de Repreensão, como sanção administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2024/114125, instaurado pela Portaria    n.    º 805/2024/CGE/COR/SEDUC -DOEMT   n.   28.814 de 26/08/2024,   p.   33.

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 115-126 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Carivaldo  Almeida  da  Silva,  matrícula  n.  23720, da acusação de prática da conduta previstas no artigo Art.  143, II, III, IX, da Lei Complementar nº 04/1990, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu defensor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 8 de julho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984