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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 244 DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a Implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para as ações de planejamento reprodutivo no município de Itanhangá, localizado na Região de Saúde Teles Pires no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria nº 048/SAS de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;

II - A Portaria SAS nº 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, a pós as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

III - A Resolução CIB nº 007 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as normas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

IV - A Resolução do Conselho Municipal de Itanhangá, n° 23 de 08 de novembro de 2024 que dispõe a aprovação da apresentação do Plano da Equipe EMA. (Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento);

V - A Proposição CIR/Teles Pires do Estado de Mato Grosso nº 26 de 12 junho 2025, para implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento para ações de Planejamento Reprodutivo no munícipio de Itanhangá, localizado na Região de Saúde Teles Pires, estado de Mato Grosso;

VI - O Processo nº SES-PRO-2025/45184, que está de acordo para aprovação da implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento para a realização das ações de planejamento familiar/reprodutivo no município e o Projeto atende as Proposições estabelecidas pela legislação, bem como estão com os profissionais devidamente cadastrados no CNES.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a implantação da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA para as ações de Planejamento Reprodutivo no município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Formalizar os procedimentos cirúrgicos de vasectomia e laqueadura do município de Itanhangá o Hospital Regional de Sorriso pertencente a região de Saúde Teles Pires e pactuados em PPI.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)