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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 31345/2018

Interessado - José Maria Ribeiro Lourenço

Relator - Flávio Lima de Oliveira- SINFRA

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 125/2025

Auto de Infração n° 0857D, de 23/01/2018. Termo de Embargo n° 0415D, de 23/012018. Relatório Técnico n° 016CFFL/SUF/SEMA/2018. Por desmatar, a corte raso, 144,14 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n° 3441/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/08/2021, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 0857D, de 23/01/2018, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 144,14 ha, perfazendo R$ 720.694,01 (setecentos e vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais, e um centavo), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator para reconhecer do recurso administrativo, e negar provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, mantendo a Decisão Administrativa em sua totalidade, com multa no valor de R$ 720.694,01 (setecentos e vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais, e um centavo), bem como a manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR