Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 132105/2018

Interessada - KLD Empreendimentos Turísticos LTDA

Relator - Alexandre Almeida de Arruda - ADE

Advogados - Clarissa Lopes Dias - OAB/MT 12.335;

Carlos Eduardo Maluf Pereira- OAB/MT 10.407;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 121/2025

Auto de Infração n° 162070, de 08/03/2018. Auto de Inspeção n° 171109, de 08/03/2018. Relatório Técnico n° 026CFE/SUF/SEMA/2018. Por executar exploração de recurso minerais (águas), sem a competente autorização da DNPM. Decisão Administrativa n° 1271/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/04/2021, decidido pela homologação parcial do Auto de Infração n° 162070 de 08/03/2018, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por fazer funcionar atividades/serviços utilizadores de recursos ambientais em desacordo com a licença obtida, conforme o artigo 66 do Decreto Estadual n° 1.986/2013. Voto Relator pelo parcial provimento ao recurso administrativo, para alterar a dosimetria fixada, devendo ser considerado o tamanho do empreendimento (21 hectares) x R$ 500,00 (quinhentos reais), valor mínimo a ser fixado pela infração do artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, perfazendo assim, R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 8° e 98, parágrafo único, inciso III, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, Voto Divergente, pelo acolhimento do recurso administrativo e parcial provimento ao mesmo, reduzindo o Auto de Infração para a pena mínima de R$ 500,00. A representante da SEMA apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, concluindo no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR