Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 335250/2016

Interessado - Vilmar Batista Vieira

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Celso Borges de Moura - OAB/MT 9.124

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 117/2025

Auto de Infração n° 108115, de 08/07/2016. Auto de Inspeção n° 20718 de 08/07/2016. Termo de Embargo n° 102020 de 08/07/2016. Relatorio Técnico n° 8728549/DUDTANGARA/SURAC/2016. Por desmatar, 29 ha, em área de vegetação nativa, em processo de regeneração natural, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 20718, de 08/07/2016. Decisão Administrativa n° 1783/SGPA/SEMA/2019, homologada em 26/08/2019, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 108115 de 08/07/2016, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 27,339 ha, perfazendo R$ 27.339,00 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo improvimento do recurso, mantendo incólume a Decisão Administrativa, perfazendo multa no valor de R$ 27.339,00 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR