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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 248 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Estadual da Vigilância em Saúde de Populações Expostas aos Agrotóxicos no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;

II- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III- A Portaria nº 327/2022/GBSES, de17 de maio de 2022, que instituiu o GT para elaboração do Plano de Ação do Programa VSPEA no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de MT;

IV- O Programa Nacional VSPEA tendo como principal finalidade atuar na prevenção dos impactos na saúde humana relacionados às intoxicações por agrotóxicos e da Diretrizes Nacionais para a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos;

V- Os requisitos mínimos para implantação da VSPEA a saber:

(I) Formar Grupo de Trabalho (GT) ou estrutura similar com a participação das áreas

técnicas da Vigilância em Saúde Ambiental, Epidemiológica, Sanitária, Saúde do Trabalhador e Atenção Primária (APS), (II) Elaborar Plano de Ação e (III) Registrar casos de intoxicação exógena por agrotóxicos;

VI- A necessidade de conhecer o perfil de adoecimento e mortalidade relacionados ao uso de agrotóxicos, analisar a incidência das intoxicações, identificar seus fatores determinantes para detectar situações e alerta, contaminações dentre outras, relacionados a sua exposição;

VII- A Nota Técnica conjunta Nº 19/2025-CGVAM/CGSAT/DVSAT/SVSA/MS - que apresenta informações para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, quanto à investigação e notificação de surto de intoxicação exógena com ênfase na pulverização aérea de agrotóxicos;

VIII- A Nota Técnica conjunta Nº 20/2025-CGVAM/CGSAT/DVSAT/SVSA/MS - de Comunicação da implantação, implementação e monitoramento da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) nos municípios prioritários do estado de MT: Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Diamantino; Lucas do Rio Verde; Nova Mutum; Pedra Preta; Primavera do Leste e Sorriso, de acordo com o indicador do Plano Nacional de Saúde 2024-2027.

R E S O L V E:

Art. 1º A prova o Plano de Ação Estadual da Vigilância em Saúde de Populações Expostas aos Agrotóxicos no Estado de Mato Grosso, contendo as ações estratégicas, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)