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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 245 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da proposta de Incorporação de Teto MAC federal no montante anual de R$ 384.339,27 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), a ser incorporado no limite financeiro de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar, ao município de Conquista D’Oeste/MT, situado na Região Sudoeste Mato-grossense, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III- A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com intuito de regulamentar a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

IV- A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria GM/MS Nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII- A Portaria GM/MS Nº 3.053 de 08 de janeiro de 2024, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

VIII- A Proposição Operacional nº 012 de 07 de maio de 2025 que consta no SES-PRO-2025/37929, propõe aprovar a proposta de Incorporação de Teto Mac Federal no montante anual de R$ 384.339,27 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove  reais e vinte e sete centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ao município de Conquista D’Oeste/ MT, situado na Região Sudoeste Mato-grossense Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de R$ 384.339,27 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar para apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Conquista D’Oeste/ MT, situado na Região Sudoeste Mato- grossense Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incorporação é exclusivo para o teto do Município de Conquista D’Oeste/MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)