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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 252 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Detalhamento Técnico para ampliação do SAMU 192 e aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, no município de Comodoro, situado na Região Sudoeste / Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto n.º 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, Municipais e do Distrito Federal;

III-O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV-A Portaria GM/MS n.º 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de atenção à Saúde no âmbito do SUS;

V-A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

VI-A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII-A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VIII-A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Comodoro n° 005 de 15 de Abril de 2025, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para este município;

IX - O Relatório Técnico de Janeiro de 2025 e atualizado em maio de 2025, de elaboração do projeto da base descentralizada do SAMU, elaborado pela Prefeitura Municipal de Comodoro;

X - O Processo SIGADOC SES-PRO-2025/34012 que trata da aprovação do Detalhamento Técnico para ampliação de Frota do SAMU 192 e aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 no Município de Comodoro-MT;

XI - Oficio 052/SAMU/SURUE/GBSAREG/SES-MT/2025 contendo o Parecer favorável da Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR/SOMT Nº 011 de 07 de maio de 2025, que dispõe aprovar a habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU do município de Comodoro, localizado no Município de Comodoro situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Detalhamento Técnico para ampliação de Frota do SAMU 192, no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Aprovar a habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)