Aguarde por favor...

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autos: 1004638-60.2025.8.11.0015 - PJE Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 21.845.766,81

PARTE AUTORA: LUIZMAR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, produtor rural, casado, inscrito no CPF sob nº 240.615.811-04, e portador da Cédula de Identidade RG nº 161184 SSP MT, residente e domiciliado à Rua Itapema, Lote 06, Quadra 04, Hamoa Resort Residencial em Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, cadastrado na Junta Comercial sob a qualificação de LUIZMAR JOSE DA SILVA, empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 59.072.501/0001-26, com sede à Glb Raposo Tavares I, S/N, Zona Rural em Paranaíta/MT, CEP 78.590-000; e ELIETE PEDRINA SOARES DA SILVA, brasileira, produtora rural, casada, inscrita no CPF sob nº 875.115.921-04, e portadora da Cédula de Identidade RG nº 986864 SSP MT, residente e domiciliada à Rua Itapema, Lote 06, Quadra 04, Hamoa Resort Residencial em Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, cadastrada na Junta comercial sob a qualificação de ELIETE PEDRINA SOARES DA SILVA, empresária individual, inscrita no CNPJ sob nº 59.072.600/0001-08, com sede à Glb Raposo Tavares I, S/N, Zona Rural em Paranaíta/MT, CEP 78.590-000.

ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Giovanni Colonese - OAB/RJ 260.347, Antonio Frange Junior - OAB/MT 6.218, Tarcisio Cardoso Tonha Filho - OAB/MT 24.489

Administrador Judicial: VALORIZE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 41.844.517/0001-44, representada por LORENA LARRANHAGAS MAMEDES, advogada inscrita na OAB/MT sob o n. 16.174, com sede na Avenida das Flores, n. 945, Ed. SB Medical & Business, sala 2205, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78043-172, telefone: (65) 3359-4531, endereço eletrônico: lorena@valorizeadmjudicial.com.

PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 200929761, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 197128363, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES - ID 200929761:

1 Arado Comércio De Máquinas Ltda. 36.170.359/0001-54 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 148.066,41; 2 Banco da Amazônia S/A 04.902.979/0001-44 II - GARANTIA REAL R$ 2.182.654,32; 3 Banco Santander (Brasil) S. A 90.400.888/0001-42 II - GARANTIA REAL R$ 5.478.564,80; 4 Banco Santander (Brasil) S. A 90.400.888/0001-42 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 82.524,27; 5 Caixa Econômica Federal 00.360.305/0001-04 II - GARANTIA REAL R$ 2.226.679,47; 6 Connan Comercio Nacional de Nutrição Animal Ltda. 06.034.767/0001-18 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 29.549,59; 7 Facholi Produção Comércio e Indústria Importação Exportação Ltda. 00.580.847/0001-92 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 17.395,53; 8 Jumasa Agrícola e Comercial S/A 36.942.860/0001-91 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 16.395,14; 9 KK Auto Center Peças e Acessórios Ltda. 27.971.554/0001-92 IV - ME/EPP R$ 6.777,96; 10 KK Serviços Automotivos Ltda. 41.262.317/0001-83 IV - ME/EPP R$ 1.800,00; 11 Ômega Transportes Rodoviário Ltda. 16.791.062/0001-07 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 40.930,94; 12 Petro Rio Comercio de Combustíveis Ltda. 00.275.287/0001-62 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 58.276,88; 13 Raça Agro Norte Ltda. 09.339.893/0001-79 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 103.210,32; 14 Rafael Alves Schoninger 038.456.811-44 I - TRABALHISTA R$ 5.535,43; 15 Safra TRR Ltda. 01.170.800/0002-02 III - QUIROGRAFÁRIO R$ 22.737,55; 16 Sigmais Agrícola Ltda. 17.401.825/0002-00 IV - ME/EPP R$ 77.562,66 TOTAL: R$ 10.498.661,27

RESUMO DA DECISÃO DE ID. 190983489 PROFERIDA NO DIA 16/04/2025: “(...) f) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item anterior). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h)  Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i)  Autorizo o levantamento dos valores depositados em conta judicial a título de remuneração da perícia de constatação prévia, arbitrado no id. 189123749, referentes à primeira parcela já recolhida (id. 189956695), bem como da segunda parcela, cujo vencimento foi fixado para 30/04/2025, nos termos da decisão de id. 189869714. j) Os requerentes devem, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as pendências documentais apontadas no item 1 desta decisão, a sob pena de revogação da presente. Devem, ainda, apresentar a documentação complementar e os esclarecimentos mencionados no item 7 desta decisão, especialmente quanto ao bem móvel (fertilizadora) e à área rural denominada Fazenda Terra Roxa. ADEMAIS, NO PRIMEIRO RELATÓRIO, O ADMINISTRADOR JUDICIAL ORA NOMEADO DEVERÁ VERIFICAR SE TAIS INCONSISTÊNCIAS FORAM DEVIDAMENTE SANADAS. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante o Administradora Judicial, no seguinte endereço: VALORIZE ADMINISTRACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 41.844.517/0001-44, representada por LORENA LARRANHAGAS MAMEDES, advogada inscrita na OAB/MT sob o n. 16.174, com sede na Avenida das Flores, n. 945, Ed. SB Medical & Business, sala 2205, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78043-172, telefone: (65) 3359-4531, endereço eletrônico: lorena@valorizeadmjudicial.com , onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.

Eu, GENI RAUBER PIRES - Técnica Judiciária, digitei.

SINOP/MT, 16 de julho de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)