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D.O. nº29035 de 22/07/2025

Portaria nº 56.2025.GAB-SEJUS.MT - Grupo de Trabalho Atualização Manual de Normas e Rotinas Unidades Penais Femininas

PORTARIA Nº 56/2025/GAB-SEJUS/MT

Institui o Grupo de Trabalho para a atualização do Manual de Normas e Rotinas das Unidades Penais Femininas do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, o art. 26-A da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com as alterações da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, e ainda a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e atualização da Instrução Normativa nº 03/2021/SAAP/SESP, publicada em 27 de janeiro de 2021, no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre o Manual de Normas e Rotinas das Unidades Penais Femininas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes servidores:

I. Débora Ferreira Pimenta - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

II. Daiane Benevides Fernandes - NGER

III. Hermínia Dantas de Brito - Secretária Adjunta de Administração Penitenciária

IV. Waldicele Maria de Arruda Duarte - Superintendente Regional Leste - SRLSP

V. Gleidiane Custódio da Silva Assis - Superintendente Gestão Penitenciária - SPP

VI. Letícia Silva do Prado - SPP

VII. Mauro Borges Falca - SPP (representante da População LGBTQIAPN+)

VIII. Olga Adoracion Leiva Cabelho de Santana - Coordenadora Saúde Penitenciária

IX. Adriana Cândida Batista Prazer - Diretora PF Ana Maria Couto May

X. Adriana Silva Duarte Quinteiro - Diretora CPF Nortelândia

XI. Aparecida Anchieta Gomes Madureira - Diretora CPF Arenapólis

XII. Franciskely Campos Moreira - Diretora CPF Cáceres

XIII. Katia Larissa Honostorio Pricinote - Diretora CPF Nova Xavantina

XIV. Silvana dos Santos Leite Lopes - Diretora CPF Rondonópolis

XV. Willian Maria da Silva - Diretora CPF Colíder

Parágrafo Único. Os trabalhos serão coordenados por Débora Ferreira Pimenta - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER/SEJUS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para conclusão dos trabalhos, sendo permitida prorrogação do prazo por igual período.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça