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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 472805/2021

Interessada - Brenco / Companhia Brasileira de Energia

Relator - Rafael Sabo Mendes Burlamaqui - AMM

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogadas - Maria Christina Motta Gueorguiev - OAB/SP 186.187;

Luisa Allodi Rossit - OAB/SP 395.496;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 131/2025

Auto de Infração nº 213433538, de 05/10/2021. Por não atender o artigo 1º, incisos II e III, da Portaria de Outorga n° 157, de 21 de fevereiro de 2018. Decisão Administrativa nº 1072/SGPA/SEMA/2024, homologada em 19/06/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por não atender o artigo 1º, incisos II e III da Portaria de Outorga n° 157 de 21 de fevereiro de 2018, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da multa. Voto Revisor acompanhou o Voto Relator. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade nos termos do Voto Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1072/SGPA/SEMA/2024, homologada em 19/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por não atender o artigo 1º, incisos II e III da Portaria de Outorga 157 de 21 de fevereiro de 2018, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR