Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 119/2025SEAF, DE 22 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE TERMO DE COLABORAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Termos de Parceria, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Termo de Colaboração;

PROCESSO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

SEAF-PRO-2025/01148

0483

2025

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENV.DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UNISELVA

Formalizar este Plano de Trabalho junto ao Termo de Colaboração para apoiar o alcance do objetivo estabelecido no Acordo de Empréstimo no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso - Mato Grosso Produtivo (“Projeto”), especificamente no que diz respeito à contratação e aquisição de bens, serviços de consultoria e não consultoria requeridos para a implementação dos Componentes 1.1, 1.2, 2 e 3 do Projeto, nos termos do Acordo de Empréstimo, do MOP e suas atualizações e sob a orientação e supervisão da SEAF e do BIRD.

LEONARDO VIVALDINI DOS SANTOS

MATRÍCULA:

227559

LUCIANO GOMES FERREIRA

MATRÍCULA:

59053

Art. 2º São obrigações do fiscal da parceria, conforme o art. 52 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51 da IN.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR