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PORTARIA Nº 17/2025/FUNAC

Designa servidor para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Fundação Nova Chance - FUNAC, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 291/2007 e o Decreto Estadual nº 271/2015 e,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o (a) servidor (a) Juliano Pereira Varga, matrícula funcional nº 203036, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da FUNAC.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas à FUNAC, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Designar, o (a) servidor (a) Paulo Henrique Ferreira Passos, matrícula funcional nº 243742, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da FUNAC.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações  da  autoridade nacional     e adotar providências;

III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II - expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

IV - requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

V - revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI - manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII - orientar os servidores, colaboradores e contratados da Fundação a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2025.

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance