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PORTARIA Nº 1066/SSDPG, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca a prorrogação da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo Criminal de Rondonópolis.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 917/SSDPG de 26 de junho de 2025, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo Criminal de Rondonópolis, no período de 30/06/2025 a 18/07/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000011274-7.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo Criminal de Rondonópolis, pelo período de 21/07/2025 a 1º/08/2025, em razão da reforma no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral