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PORTARIA Nº 183/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00647.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 207,8902 HA, situada no município de SANTA CARMEM-MT, denominada “FAZENDA SOL NASCENTE III”.

Perímetro: 11.390,62 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

HHJA-M-0176

-55°03'20,929"

-11°50'39,771"

307,91

AMG-M-0254

199°02'

5409,49

CNS: 06.552-4 | Mat. 11505

AMG-M-0254

-55°04'19,231"

-11°53'26,176"

357,37

TDAW-M-0203

292°28'

420,14

CNS: 06.552-4 | Mat. 739

TDAW-M-0203

-55°04'32,058"

-11°53'20,948"

355,87

TDAW-M-0202

19°33'

5072,81

Rosivaldo Hermes / CPF 94052417968

TDAW-M-0202

-55°03'35,958"

-11°50'45,392"

308,31

HHJA-V-0177

65°32'

280,57

Córrego Eufrazinha

HHJA-V-0177

-55°03'27,521"

-11°50'41,611"

339,0

HHJA-V-0178

77°31'

76,57

Córrego Eufrazinha

HHJA-V-0178

-55°03'25,051"

-11°50'41,073"

340,0

HHJA-M-0176

72°13'

131,03

Córrego Eufrazinha

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT