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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 202535/2021

Interessado - Flávio Carlos Bonato

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogado - Edson Babireski - OAB/MT 28.593-0

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 141/2025

Auto de Infração nº 210331083, de 11/05/2021.  Por descumprir Termo de Embargo SEMA nº 0198/D - Processo nº 138480/2017, conforme Relatório Técnico nº 147/CFFL/SUF/SEMA/2021, por impedir regeneração natural em 1.296,1574 hectares, em área indicada pela autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 147/CFFL/SUF/SEMA/2021, por instalar atividade potencialmente poluidora, agricultura, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 147/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1589/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/10/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 7.280.787,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e oitenta reais), com fulcro nos artigos 18, 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1589/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/10/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 7.280.787,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e oitenta reais), com fulcro nos artigos 18, 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR