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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 533166/2021

Interessado - Leondir Balbinot

Relator - Ticiano Juliano Massuda - PGE

Advogado - Jones Everson Cardoso- OAB/SP 146.007

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 137/2025

Auto de Infração nº 210434103, de 18/11/2021. Por destruir, a corte raso, no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 8,5944 hectares de vegetação nativa, em área de objeto de especial preservação, conforme C.I nº 1121/2021/CCA/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 2213/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 06/01/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 128.916,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, consoante a reincidência especifica. Voto do Relator pela manutenção da multa no valor de R$ 42.972,00 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, sem a aplicação da reincidência especifica, bem como pela manutenção do embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela penalidade fundamentada no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008, sem a aplicação da reincidência especifica, arbitrando o valor de R$ 42.972,00 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR