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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 204612/2021

Interessado - Valdecir Ferreira dos Santos

Relator - Anderson Martins Lombardi - SEDEC

Advogado - Cleodimar Balbinot - OAB/RO 3.663

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 139/2025

Auto de Infração nº 210331220, de 17/05/2021. Por desmatar 28,25 hectares de vegetação nativa de floresta Amazônica, considerada objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 155/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 3488/SGPA/SEMA/2023, homologada em 10/11/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 141.250,00 (cento e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 3488/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3488/SGPA/SEMA/2023, homologada em 10/11/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 141.250,00 (cento e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR