Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 182/2025/INTRERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10378.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 179,6077HA, situada no município de SANTA CARMEM-MT, denominada “FAZENDA SOL NASCENTE II”.

Perímetro: 10.706,60 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

TDAW-M-0202

-55°03'35,958"

-11°50'45,392"

308,31

TDAW-M-0203

199°33'

5072,81

Rosimere Teresinha Hermes Kunkel / CPF 00558998119

TDAW-M-0203

-55°04'32,058"

-11°53'20,948"

355,87

TDAW-M-0204

292°28'

422,79

CNS: 06.552-4 | Mat. 739

TDAW-M-0204

-55°04'44,966"

-11°53'15,687"

356,39

TDAW-M-0201

20°58'

4823,66

Rocelio Hermes / CPF 94055297904

TDAW-M-0201

-55°03'47,939"

-11°50'49,110"

310,98

HHJA-V-0176

63°05'

222,89

Córrego Eufrazinha

HHJA-V-0176

-55°03'41,373"

-11°50'45,827"

309,64

TDAW-M-0202

85°20'

164,45

Córrego Eufrazinha

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT