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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 480680/2019

Interessado - Antônio Andrade Santos

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Advogado - Hugo Leon Silveira- OAB/MT 16.671-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 136/2025

Auto de Infração nª 151120, de 01/10/2019. Por desmatar vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização previa do órgão ambiental competente, totalizando 41,3652 de área desmatada do imóvel rural denominada fazenda Nova Esperança. Decisão Administrativa nº 281/SGPA/SEMA/2024, homologada em 04/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 206.826,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e vinte seis reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 281/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 281/SGPA/SEMA/2024, homologada em 04/07/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 206.826,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e vinte seis reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR