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RESOLUÇÃO Nº. 006/2025/CEDEDIPI/SETASC/MT

Altera as datas da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CEDDPI), e revoga as disposições em contrário.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAPESSOA IDOSA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Lei 9.400 de junho de 2010,

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa alterou a data da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de garantir o protagonismo da pauta da pessoa idosa e atender as solicitações dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a necessidade de adequação ao novo calendário da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,

RESOLVE:

Art.1º. Alterar as datas da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CEDDPI), que será realizada em Cuiabá/MT, para os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2025, com o tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução 05/2025/CEDEDIPI/SETASC/MT, que não conflitem com esta.

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2024, publicada no D.O.E. nº 28.891, de 16.12.2024 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá -MT, 17 de julho de 2025.

Isandir Oliveira De Rezende

Presidente do Conselho Estadual de Direitos

da Pessoa Idosa de Mato Grosso -CEDEDIPI/MT