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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 235887/2021

Interessado - Cosmo Pereira Lima

Relator - Ticiano Juliano Massuda - PGE

Defensor - O próprio Interessado

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 138/2025

Auto de Infração nº 210431479, de 02/06/2021. Por destruir, a corte raso, no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 39,3500 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, conforme C.I nº 417/2021/CCA/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 2349/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 196.750,00 (cento e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 2349/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/12/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de 196.750,00 (cento e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2349/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/12/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de 196.750,00 (cento e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR