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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 307812/2021

Interessado - Nelson Arlindo Bess

Relator - Ticiano Juliano Massuda - PGE

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota- OAB/MT 10.491-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 134/2025

Auto de Infração nº 21213069, de 05/07/2021. Por descumprir o embargo de obra ou atividade em área embargada, conforme Termo de Embargo nº 3021180/2018, emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Por impedir, ou dificultar, a regeneração natural de 532,64 hectares de florestas, ou demais formas de vegetação nativa, em unidades de conservação, ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal, ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente, e pelo uso irregular do fogo. Por realizar queimada em 80,79 hectares de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, ou em desacordo com autorização concedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3493/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 4.075.590,00 (quatro milhões, setenta e cinco mil, e quinhentos e noventa reais), com fulcro nos artigos 48, 58 e 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 3493/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3493/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 4.075,590,00 (quatro milhões, setenta e cinco mil, e quinhentos e noventa reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR