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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 319021/2021

Interessada - Carolina Lage Gaya

Relator - Ticiano Juliano Massuda - PGE

Advogado - Daniel Winter- OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 135/2025

Auto de Infração nº 210432178, de 19/07/2021. Por danificar, através de exploração florestal, 223,67 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 907/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 995/SGPA/SEMA/2024, homologada em 02/07/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.118.350,00 (um milhão, cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante da APRAPA, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pelo reenquadramento da conduta sancionada, para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. O representante da FETRATUH se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado, e concluindo no valor de R$ 223.670,00 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR