Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 226/2025/SESP/MT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025

Considerando a publicação da Portaria nº 199/2025/SESP/MT no Diário Oficial do Estado do dia 18/06/2025, n° 29.013, que institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Sigadoc nº SESP-PRO-2025/35933;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Adonival Coelho de Souza Junior - Escritório Diretivo de Projetos Especiais (EDPE/SESP);

II - Giuliano Bertucini - Secretaria Adjunta de Segurança Pública (SASP/SESP);

III - Nunes Ramos da Silva Sub Ten PM - Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP/SESP);

IV - José Roberto Neves Ribeiro - Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP/SESP);

V - Fabiano Henrique Gomes Pereira - Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI/SESP);

VI - Vanuzia da Silva Araújo - Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI/SESP);

VII - Rosangela Mohr Turin - Unidade Jurídica (UNIJUR/SESP);

VIII - Jakeline Fonseca Barbosa - Unidade Jurídica (UNIJUR/SESP);

IX - Marcia Cristina Ourives da Silva - Ouvidoria Setorial (OSET/SESP);

X - Maria Emília Polzin Rondon - Ouvidoria Setorial (OSET/SESP);

XI - Alex Sandro Sales da Costa - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER/SESP);

XII - Letícia Ferretti Lobo - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER/SESP);

XIII - Edcarla Fernandes Silva Oliveira Rocha - Unidade Setorial de Controle Interno

(UNISECI/SESP);

XIV - Maryane Cristina Bastos da Cruz - Unidade Setorial de Controle Interno

(UNISECI/SESP);

XV - Jardel Ribeiro - Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP);

XVI - Elmar Trejan Júnior - - Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP);

XVII - Diogo Thaedys Silva - Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP/SESP);

XVIII - Diogo de Araujo Meira Rocha - Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP/SESP);

XIX - Edinei Nissola (SAI/SESP) - Gestor de Segurança da Informação;

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 199/2025/SESP/MT.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)