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PORTARIA Nº 224/2025/SESP/MT

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025;

Considerando a publicação da Portaria nº 197/2025/SESP/MT no Diário Oficial do Estado do dia 18/06/2025, n° 29.013, que institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Sigadoc nº SESP-PRO-2025/35933;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Adonival Coelho de Souza Junior - Escritório Diretivo de Projetos Especiais (EDPE/SESP);

II - Giuliano Bertucini - Secretaria Adjunta de Segurança Pública (SASP/SESP);

III - Nunes Ramos da Silva - Sub Ten PM - Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP/SESP);

IV - José Roberto Neves Ribeiro - Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP/SESP);

V - Diogo Santana Souza - Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI/SESP);

VI - Edinei Nissola - Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI/SESP);

VII - Rosangela Mohr Turin - Unidade Jurídica (UNIJUR/SESP);

VIII - Jakeline Fonseca Barbosa - Unidade Jurídica (UNIJUR/SESP);

IX - Marcia Cristina Ourives da Silva - Ouvidoria Setorial (OSET/SESP);

X - Thalita Baia Fernandes - Ouvidoria Setorial (OSET/SESP);

XI - Alex Sandro Sales da Costa - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER/SESP);

XII - Letícia Ferretti Lobo - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER/SESP);

XIII - Edcarla Fernandes Silva Oliveira Rocha - Unidade Setorial de Controle Interno

(UNISECI/SESP);

XIV - Maryane Cristina Bastos da Cruz - Unidade Setorial de Controle Interno

(UNISECI/SESP);

XV - Jardel Ribeiro - Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP);

XVI - Elmar Trejan Júnior - Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SESP);

XVII - Diogo Thaedys Silva - Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP/SESP);

XVIII - Diogo de Araujo Meira Rocha - Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP/SESP);

XIX - Vanúzia da Silva Araújo (SAI/SESP) - Encarregado de dados;

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - Revisar RIPDs existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais; e

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao CTPD.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 197/2025/SESP/MT.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)