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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 7106/2022

Interessada - Bruna Rosa Batista

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - José Antônio Ferreira dos Santos - OAB/MT 14.904

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 128/2025

Auto de Infração n° 22043508, de 03/03/2022. Termo de Embargo n° 22044358, de 03/03/2022. Relatório Técnico n° 251/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, a corte raso, nos anos de 2017 e 2021, 10,4389 ha de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação. Por desmatar, nos anos de 2017 e 2021, 2,2014 ha de vegetação nativa fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico n° 310/GCMA/SRMA/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1007/SGPA/SEMA/2024, homologada em 12/06/2024, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 22043508 de 03/03/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa total de R$ 54.395,90 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), com fulcro nos artigos 50 e 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo provimento ao recurso administrativo, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, e anular o Auto de Infração lavrado em face da recorrente. A representante da SEMA manifestou-se pela abstenção quanto ao referido processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo provimento ao recurso administrativo para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e anular o Auto de Infração lavrado em face da recorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR