Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 27328/2022

Interessado - José Mauricio Carrara

Relator - Anderson Martins Lombardi - SEDEC

Advogado - Atalias de Lacorte Molinari - OAB/MT 21.814

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 145/2025

Auto de Infração nº 220432114, de 19/07/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 20,73 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1052/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1311/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 103.669,29 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e vinte e nove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1311/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/07/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 103.669,29 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e vinte e nove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1311/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/07/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 103.669,29 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR