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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 149/2022

Interessado - Aparecido Arruda André

Relator - Anderson Martins Lombardi - SEDEC

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 146/2025

Auto de Infração nº 22043007, de 03/01/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 142,96 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 001/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 1263/SGPA/SEMA/2024, homologada em 11/09/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 714.777,38 (setecentos e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais, e trinta e oito centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção Decisão Administrativa. O representante da FETRATUH, absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1263/SGPA/SEMA/2024, homologada em 11/09/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 714.777,38 (setecentos e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais, e trinta e oito centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR