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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 246998/2021

Interessado - Edmar Caetano de Souza

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogado - Monny V. Victor Coêlho - OAB/MT 6.976

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 142/2025

Auto de Infração nº 21203464, de 12/05/2021. Por desmatar 24,851408 hectares de vegetação nativa do Bioma Pantanal, objeto de especial preservação, sem autorização, ou licença da autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1302/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/06/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 124.257,04 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais, e quatro centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1302/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/06/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 124.257,04 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR