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PORTARIA INTERMAT Nº 174/2025

INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto n°1.353, de 18 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Decreto n° 595  de 08 de junho de 2016 que altera o Decreto n°194/2015;

CONSIDERANDO: A instrução Normativa n°03/2015/SEGES que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO: a instrução normativa n°05/2017/SEPLAG/SEAPS, que orienta órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos bens imóveis.

CONSIDERANDO: O Decreto n° 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do poder executivo no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir Comissão para realização do Inventário Anual de bens móveis, imóveis e intangíveis pertencentes ao patrimônio do INTERMAT, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Instituto de Terras de Mato Grosso. :

Art. 2º A  referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sobre a presidência do primeiro

Presidente:

ANA MATOS DE SOUZA - MATRÍCULA: 322219

VICE-PRESIDENTE: JOÃO GUILERME DE ARAÚJO BOTELHO - MATRÍCULA: 308680

Membros:

I - LUCIANO BORGES DA SILVA - MATRÍCULA: 261847

II - RICARDO TOFFOLI AVILA INEZ DE ALMEIDA - MATRÍCULA: 341415

III - NATALIA CHRYSTINA PIVA - MATRÍCULA: 327779

IV - ANGRA GRASIELA OLIVEIRA - MATRÍCULA: 346709

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamento físico;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes, imóveis e consumo;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V -  confirmar as responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de consumo.

Art. 4º Compete à Comissão de inventário do Instituto de Terras de Mato Grosso:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo cronograma para sua execução e divulgar as unidades, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no Órgão.

III - Receber a Planilha de levantamento físico das Unidades e fazer a conciliação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - Atualizar informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

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REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, julho  de 2025.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso