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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 10062/2022

Interessada - Savana Aero Agricola LTDA

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogada - Beatriz Agnes - OAB/MT 17.378

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 144/2025

Auto de Infração nº 22013541, de 22/02/2022. Por instalar, e fazer funcionar atividade de serviço de pulverização agrícola, pátio de descontaminação, sem licenciamento ambiental, e com instalações em desconformidade com IN nº 02/MAPA/2008. Decisão Administrativa nº 746/SGPA/SEMA/2024, homologado parcialmente em 25/04/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pelo parcial provimento, adequando o valor total para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e deferir o pedido de desembargo, cancelando o Termo de Embargo nº 22014388, de 22/02/2022. O representante da FETRATUH, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pelo parcial provimento, adequando o valor total para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e mantendo o Termo de Embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo parcial provimento, adequando o valor total para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e mantendo o Termo de Embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR