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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 186450/2021

Interessado - Elio Duarte

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogada - Patrícia Cardoso Melo - OAB/MT 29.689/B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 140/2025

Auto de Infração nº 210431074, de 10/05/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 26,05 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 397/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1649/SGPA/SEMA/2023, homologada em 13/07/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 130.250,00 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1649/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1649/SGPA/SEMA/2023, homologada em 13/07/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 130.250,00 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta reais) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR