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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 29046/2022

Interessado - Noberto Redel

Relator - Anderson Martins Lombardi - SEDEC

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/04/2025

Acórdão nº 143/2025

Auto de Infração nº 220331997, de 11/07/2022. Por descumprir embargo em 122,51 hectares, conforme Relatório Técnico nº 140/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 598/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 22/04/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprir embargo, com fulcro no artigo 79, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 598/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 22/04/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprir embargo, com fulcro no artigo 79, do Decreto Federal nº 6.514/2008. O representante da FETRATUH, apresentou, oralmente, Voto Divergente pela ilegitimidade do autuado, bem como observado nas fls. 32, os dados do comprador, para uma nova autuação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pela ilegitimidade do autuado, bem como observado nas fls. 32, os dados do comprador, para uma nova autuação. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Bruno Eduardo Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR