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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação do Extrato De Contrato Para Aquisição De Terras De Domínio Do Estado De Mato Grosso 116/2025, publicado no Diário Oficial do Estado doe nº 29.035, página 62 de 22 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Onde Lê: INTERMAT-PRO-2022/20173.

Leia-a se: INTERMAT-PRO-2023/13807.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de julho de 2025.