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RESOLUÇÃO Nº 019/DPG, DE 23 DE JULHO DE 2025

Alterar o Art. 8º da Resolução N° 015/2025/DPG.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

Considerando a decisão proferida no procedimento n.º 2025.0.000011666-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 8º da Resolução nº 015/2025/DPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Fica instituído o Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da DPEMT, composto pelos representantes das seguintes Unidades Administrativas, que serão substituídos em caso de afastamento legal por seus substitutos eventuais:

I - Defensoria Pública-Geral;

II - Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

III - Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

IV - Secretaria Executiva;

V - Controladoria-Geral;

VI - Diretoria de Gestão Estratégica;

VII - Corregedoria-Geral;

VIII - Diretoria de Planejamento e Orçamento;

IX - Diretoria de Gestão de Pessoas;

X- Diretoria de Governança Digital e Inovação;

XI - Diretoria de Aquisições e Contratos.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso