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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá/MT, 23 de julho de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

NOME DO AUTUADO

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

513366/2021

MARIANA RIBEIRO BUFFON

737.920.121-20

210433932

DE

03/11/2021

1996/SGPA/SEMA/2024

CARLA RACHEL F. DA SILVA OAB/MT N° 18.972