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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 197 DE 10 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000675989202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 1.699.264,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para o incremento de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/52906 de 08 de julho de 2025, que encaminha a proposta de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$1.699.264,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para incremento da média e alta complexidade (MAC), do município de Cuiabá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000675989202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$1.699.264,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para o incremento de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso;

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)