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PORTARIA Nº 119/2025/SEAF, DE 23 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estatual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a substituição do fiscal substituto do contrato nº 069/2024/SEAF, designando o servidor abaixo relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como fiscal substituto a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato:

CONTRATO Nº

069/2024/SEAF-MT

CONTRATADA

MAQUIXANDE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA

OBJETO

Aquisição de 17(dezessete) distribuidores de adubo, calcário, fertilizantes e compostos organicos , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR

R$ 551.351,31 (Quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavo).

PROCESSO

SEAF-PRO-2024/03567

FISCAL SUBSTITUTO

SUBSTITUTO - JEAN VENICIUS MORAES E SILVA- MATRÍCULA 291195

Art. 2º - Compete aos fiscais dos contratos tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeito retroativo a data de assinatura do respectivo contrato.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR -

SEAF/MT