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D.O. nº29037 de 24/07/2025

COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA – COMPEL

Ofício Circular Consad nº 02/2025                    Pontes e Lacerda, 22 de Julho de 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL

CNPJ: 25.252.467/0001-50 - NIRE: 51400010099

A Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL, Senhora Jucélia Margonato, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convoca os associados, atualmente totalizando 63 (sessenta e três) com plenos direitos de voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, conforme as informações a seguir:

DATA: 23/08/2025.

LOCAL: Associação Comercial e Empresarial de Pontes e Lacerda - ACEPL, Avenida Municipal nº 1327 - CEP 78.250-000, Pontes e Lacerda/MT.

HORÁRIO:

- Às 08h00min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados com direito a voto;

- Às 09h00min, em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos cooperados com direito a voto;

- Às 10h00min, em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados com direito a voto. O encerramento está previsto para as 17h00min.

ORDEM DO DIA:

I - Prestação de contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2024:

a) Relatório de Gestão;

b) Balanço Geral;

c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas e do parecer do Conselho Fiscal;

II - Plano de atividade da cooperativa para o exercício de 2025;

III - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas destinadas aos fundos obrigatórios.

IV - Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal (artigos 66 e 70 do estatuto).

V - Fixação do valor de pró-labore para os membros do Conselho Fiscal.

VI - Assuntos gerais de interesse da cooperativa.

JUCELIA MARGONATO

Presidente do Conselho Administrativo

Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda - COMPEL

Complemento ao Ofício Circular nº 01/2025 e Portaria nº 03/2025:

Na ausência de realização da Assembleia Geral Ordinária no período legal, a Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre os assuntos normalmente tratados na AGO, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 5.764/1971:

Art. 45: "A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação."